Justiça define que créditos de celulares pré-pagos não podem mais ter validade

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As empresas de celular não podem determinar um prazo de validade para os créditos dos celulares pré-pagos. Essa é a decisão unânime da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) divulgada nesta quinta-feira. Os juízes determinaram que devem ser anuladas as cláusulas de contratos de telefonia que definem os limites e também as normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que estipulem a perda dos créditos.

Pela decisão, a prática de estipular que você deve usar os créditos comprados em um certo período de tempo antes deles expirarem fica proibida. A resolução definiu isso como “confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores”.

Isso significa que se você comprar 50 reais de crédito para seu celular pré-pago hoje poderá usar esses 50 reais no tempo que quiser – um mês, três meses, um ano, não importa – independentemente de adquirir ou não mais créditos nesse período de tempo.

O desembargador federal Souza Prudente disse que a Anatel não pode nem deve extrapolar os limites da legislação de regência, como no caso, para “possibilitar o enriquecimento ilícito das concessionárias de telefonia móvel”.

“Também não me convencem os argumentos no sentido de que a relação contratual estabelecida entre a concessionária e os usuários teria natureza eminentemente privada e, por isso, a fixação de determinado prazo de validade para os créditos por eles adquiridos não estaria sujeita à expressa previsão legal”, completou Souza Prudente, pois o serviço de telefonia é, sem dúvida, serviço público essencial, concedido a essas concessionárias, para disponibilizá-lo a seus usuários, com eficiência, qualidade, sem qualquer discriminação, observando-se os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e moralidade.

A decisão passará a ser válida assim que todas as partes citadas no processo forem notificadas, e as operadoras vão ter que restituir a quantia de créditos existente quando eles foram suspensos. As operadoras ainda podem entrar com recurso.

VIA

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